A contribuição do Direito Sistêmico (a ciência jurídica vista à luz das compreensões fenomenológicas sistêmicas de Bert Hellinger) e das Constelações Familiares para o trabalho dos operadores do direito e demais profissionais que trabalhem com mediação, conciliação e resolução de conflitos em geral.
A partir do estudo das leis sistêmicas naturais (as chamadas “ordens do amor”) descobertas por Hellinger, analisaremos como elas influenciam no conflito e em sua solução nas diversas áreas de atividade dos alunos. Serão apresentadas possibilidades de interação com as leis vigentes nessas áreas, permitindo que os participantes ampliem sua visão a respeito dos temas tipicamente presentes em seu cotidiano e desenvolvam a capacidade de, por meio dos recursos próprios das constelações, lidar com eles com maior eficácia.
As constelações familiares serão o instrumento para um novo olhar, fenomenológico e sistêmico, para as questões pessoais e profissionais apresentadas pelos participantes. É por meio das constelações e dos chamados “exercícios e movimentos sistêmicos” que as ordens sistêmicas vêm à luz. Além disso, as constelações também constituirão objeto de estudo e de treinamento, para que as práticas sistêmicas e de constelações possam auxiliar na vida e no trabalho dos participantes, que certamente não serão mais os mesmos depois deste curso.
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DIREITO SISTÊMICO
MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO
Mediação: meio alternativo para solução de conflitos onde um terceiro, pessoa imparcial e eleita pelas partes de livre acordo, age como um "facilitador", auxiliando-as na solução de suas controvérsias sobre determinado assunto.
Conciliação: um meio eficiente e rápido para solução de conflitos
Em razão da natureza e propósito da Conciliação, também ela está aberta aos princípios e à filosofia sistêmico-fenomenológica do Direito Sistêmico, de modo que a reconciliação que por meio dela ocorra seja profunda e duradoura.
No curso de Mediação e Conciliação, o aluno aprende sobre o universo da cultura mediadora e conciliadora, identificando a importância da comunicação nas relações interpessoais e situações de conflitos e aprendendo profundamente a distinção entre essas duas abordagens e quando se usa uma e outra. O curso oferece ainda dispositivos para a criação de formas adequadas de interação nas situações de conflitos, conforme consta dos temas que serão tratados durante o curso.
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JUSTIÇA RESTAURATIVA
A Justiça Restaurativa é uma técnica de solução de conflito e violência que se orienta pela criatividade e sensibilidade a partir da escuta dos ofensores e das vítimas.
Surge como contraposição à concepção tradicional da justiça criminal, a justiça punitiva-retributiva.
Por meio dessa proposta alternativa de justiça criminal, justifica-se uma busca pela ressocialização do ofensor: o agente deve reconhecer o seu erro e assumir a responsabilidade pelas consequências de seu ato. A justiça restaurativa visa a "curar" as consequências do delito.
Assim sendo e diante da exigência crescente da sociedade por uma forma eficiente e inovadora de resolver os conflitos, a pós-graduação oferecida pela Helinger®Schule e Faculdade Innovare, vem oportunizar o aperfeiçoamento exigido pelo CNJ e pelo mercado brasileiro para os já facilitadores e para os futuros facilitadores em Justiça Restaurativa, bem como àqueles que pretendem abrir o próprio instituto para ministrar cursos de formação em Justiça Restaurativa.
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COMUNICAÇÃO NÃO-VIOLENTA
A Comunicação Não-Violenta (CNV) é um processo de pesquisa contínua desenvolvido por Marshall Bertram Rosenberg e uma equipe internacional de colegas, que apoia o estabelecimento de relações de parceria e cooperação, em que predomina comunicação eficaz e com empatia.
Nos ajuda a compreender, respeitar e celebrar as diferenças.
A CNV nos convida a sair de uma postura de julgamento, na qual tendemos a projetar no outro uma imagem de inimigo, e a penetrar em um campo de conexão, onde nos esforçamos para compreender os sentimentos e as necessidades de todos, promovendo assim um ganho de consciência, que dá sustentação à prática do Direito Sistêmico, da Mediação de Conflitos, da Justiça Restaurativa, e de qualquer abordagem de resolução pacífica de conflitos.